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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PA

há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

Publicação

Julgamento

Relator

MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PA_HC_201330000170_63965.rtf
Inteiro TeorTJ-PA_HC_201330000170_9f6c3.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA.VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA MULHER ( LEI MARIA DA PENHA). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA.

1. O constrangimento ilegal sanável por meio de habeas corpus deve ser demonstrado por meio de prova pré-constituída, razão pela qual não merece conhecimento a alegação de ausência de justa para manutenção da custódia cautelar, em que o impetrante deixa de instruir a exordial com as peças imprescindíveis à compreensão da controvérsia.
2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não é suficiente para, por si só, autorizar a liberdade provisória, mormente quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva.(Matéria consolidada na Súmula nº 08 das Egrégias Câmaras Criminais Reunidas).
3. Ordem denegada. Vistos etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes das Egrégias Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade de votos em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Pará, aos quatro dias do mês de fevereiro de 2013. Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Claúdio Augusto Montalvão das Neves. Belém, 04 de fevereiro de 2013. Des.or MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE Relator
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