Portarias uniformizam procedimentos acerca dos direitos das crianças e adolescentes na RMB
Com o objetivo de uniformizar os procedimentos acerca da garantia dos direitos da criança e do adolescente, O TJE, por meio da Corregedoria da Corregedoria Metropolitana de Belém, publicou hoje no Diário de Justiça onze portarias, sob o fundamento da Lei Federal 8.069 /90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que assegura à criança e ao adolescente direito ao lazer, diversões e espetáculos públicos que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. As novas regras entrarão em vigor daqui a 30 dias.
As portarias são resultados de várias reuniões que aconteceram nos últimos cinco anos com os juízes das comarcas da Região Metropolitana de Belém (Icoaraci, Mosqueiro, Ananindeua, Marituba e Benevides) e representantes do Ministério Público e Defensoria Pública, sob a coordenação da corregedora da região metropolitana de Belém, desembargadora Luzía Nadja. Anteriormente, cada comarca mantinha suas próprias portarias acerca do assunto. Agora, com as mesmas regras na RMB, juízes, promotores e defensores esperam mais eficiência na fiscalização da lei.
Os documentos ressaltam o papel que compete à autoridade judiciária quando a segurança e a própria vida de crianças e adolescentes estejam ameaçadas. Porém, eles lembram que, primordialmente, cabe à família a proteção e formação física, intelectual e moral dos próprios filhos. Entre os documentos assinados, estão as portarias que disciplinam a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos de acesso à internet; entrada e permanência em estúdios cinematográficos, participação de crianças e adolescentes em concurso de beleza e seus ensaios, assim como na participação de espetáculos públicos, como o carnaval.
Para a corregedora de justiça da RMB, as portarias demonstram a maturidade dos magistrados. "Louvo a iniciativa dos magistrados em busca de consenso, que importará em maior segurança na atuação dos órgãos judiciais. Sua efetivação, sem dúvida alguma, fortalecerá ainda mais o sistema de direitos e garantias das crianças e adolescentes". A presidente do TJE, desembargadora Albanira Bemerguy, também fez questão de demonstrar sua satisfação com diante da assinatura das novas portarias. "É como se fosse o início da realização de um sonho. Essas onze portarias proporcionarão integração entre todos os parceiros", comemorou. (Texto: Vanessa Vieira)
Confira a lista das portarias assinadas abaixo. O conteúdo na íntegra pode ser acessado no por meio do endereço eletrônico www.ioepa.com.br/site/mat/diariohojejustica2.asp
Portaria Conjunta nº 001 /2008 Disciplina a participação de crianças e adolescentes em certames de beleza e seus ensaios.
Portaria Conjunta nº 002 /2008 Disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
Portaria Conjunta nº 003 /2008 Disciplina o abrigamento de crianças e adolescentes.
Portaria Conjunta nº 004 /2008 Disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos de acesso à internet ou que explorem comercialmente diversões eletrônicas.
Portaria Conjunta nº 005 /2008 Disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em shows, festas, bailes ou promoções dançantes e em boates ou congêneres.
Portaria Conjunta nº 006 /2008 Disciplina a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, aí incluídos o carnaval tradicional e o fora de época e apresentação de grupos folclóricos.
Portaria Conjunta nº 007 /2008 Disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estádio, ginásio e campo desportivo.
Portaria Conjunta nº 008 /2008 Disciplina o procedimento de inscrição de pretendentes a guardiões, evitando a institucionalização em abrigos e garantindo às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar, ainda em núcleo substituto e comunitária.
Portaria Conjunta nº 009 /2008 Disciplina o procedimento de inscrição de pretendentes à adoção e o registro de crianças ou adolescentes em condições de serem adotadas.
Portaria Conjunta nº 010 /2008 Institui procedimento de execução das medidas sócio-educativas em meio aberto.
Portaria Conjunta nº 011 /2008 Disciplina os procedimentos de viagem para o exterior de crianças e adolescentes
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