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27 de Abril de 2024
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    Juiz marca audiência de conciliação para decidir a respeito da proibição do acesso de veículos pesados à Belém no horário comercial

    há 14 anos

    O juiz Março Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara de Fazenda da capital, definiu para o próximo dia 8 de abril, às 10h30, a realização de audiência de conciliação entre o Ministério Público, a Companhia de Transportes de Belém e a Prefeitura de Belém, no processo em que decidiu pela proibição da entrada e circulação de veículos transportadores de cargas em Belém. Na audiência, o magistrado ouvirá cada uma das partes, tentando um acordo entre os envolvidos que resolva os problemas de trânsito em Belém. Caso não seja possível, decidirá sobre os embargos de declaração movido pela CTBel referente à medida proibitiva de entrada e circulação dos veículos.

    De acordo com o juiz, ainda que não haja previsão expressa de audiência de conciliação para julgamento de embargos de declaração, a medida é necessária tendo em vista ser o caso de repercussão pública, fundamentando a decisão no artigo 125, II do Código de Processo Civil.

    Também deverão participar da audiência, caso queiram, a FIEPA, FECOMÉRCIO, ASPAS, SINDUSCON, CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO PARÁ, SINDEPA, SINDICARPA e SINDICATO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DO PARÁ. O juiz resolveu chamar as entidades considerando que a decisão afetará segmentos importantes do Estado e da cadeia produtiva, entendendo que a ampliação da discussão contribuirá para um possível acordo que vise dar efetividade à melhoria do trânsito de cargas na capital.

    A decisão do juiz Março Antonio, exarada em 25 de janeiro deste ano, proibiu a entrada e circulação de veículos transportadores de carga com capacidade superior a 04 (quatro) toneladas das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira, no centro comercial de Belém e áreas adjacentes. As operações de embarque e desembarque de cargas também foram proibidas no mesmo horário. A exceção fica para os veículos transportadores de oxigênio para os hospitais e casa de saúde, veículos operadores de betoneiras e de limpeza pública.

    Determinou ainda o magistrado que a CTBEL e o Município procedessem a colocação de placas de sinalização de trânsito, sobretudo na entrada da cidade de Belém, e sinalização de asfalto, divulgando os horários de entrada de veículos automotores de carga e horário para operação de embarque e desembarque de carga no Centro Comercial de Belém e áreas adjacentes, sinalizando horizontal e verticalmente essas informações. (Texto: Marinalda Ribeiro)

    Confira o despacho do magistrado:

    R.H.

    1. Embora não haja previsão expressa de audiência de conciliação para o julgamento dos embargos de declaração, entendo que o caso é de repercussão pública e exige a atuação do magistrado no sentido de ouvir atentamente as partes a fim de prolatar decisão que dê prosseguimento ao feito.

    2. Assim sendo, com fundamento no artigo 125, II do CPC designo audiência de conciliação entre as partes para o dia 08 de abril de 2010 às 10:30 hs.

    3. Tendo em vista ainda, que a decisão afetará segmentos importantes do Estado e da cadeia produtiva, determino que compareçam também à audiência caso queiram, representantes autorizados ou representados por procuradores jurídicos com poderes que serão juntados ao termo de audiência, da FIEPA, FECOMÉRCIO, ASPAS, SINDUSCON, CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO PARÁ, SINDEPA, SINDICARPA e SINDICATO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DO PARÁ, a fim de que participem das discussões que levem a uma eventual decisão judicial a respeito dos fatos ou mesmo contribuir para um acordo que vise dar efetividade à melhoria do trânsito de cargas na capital.

    4. Intime-se.

    Belém, 24 de março de 2010

    MARÇO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO

    Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Capital

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-marca-audiencia-de-conciliacao-para-decidir-a-respeito-da-proibicao-do-acesso-de-veiculos-pesados-a-belem-no-horario-comercial/2129160

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