Condenado pela morte de sindicalista em Rio Maria volta ao banco de réus por outro homicídio
Sob a presidência da juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues, os jurados do 3º tribunal do júri da capital estão julgando José Seragim Sales, conhecido como Barreirito, 45 anos, natural de Governador Valadares (MG), não sabe ler nem escrever, já condenado por dois homicídios retorna ao banco de réus. Neste, Barreirito é acusado de homicídio qualificado praticado contra José Oliveira Araújo, suposto ladrão de gado, assassinado com tiros de arma de fogo, crime ocorrido, por volta das 18h, do dia 14 de novembro de 1990, em Rio Maria.
Atua no caso o promotor de justiça Miguel Baia, representando o Ministério Público. Em defesa do acusado está atuando o defensor público Paulo Bona, que sustenta negativa de autoria. Barreirito cumpre pena condenatória por dois homicídios, um que vitimou o sindicalista Expedito Ribeiro e outro em que foi vítima outro suposto ladrão de gado.
O julgamento que já dura quase dez horas no Fórum Criminal da Capital, começou com o interrogatório do acusado que negou a autoria do crime. Serafim Sales negou a autoria do crime e declarou que se encontra preso há 13 anos e 05 meses, numa das celas da penitenciária de Americano I, para cumprir pena de 25 anos de reclusão, pela morte do sindicalista Expedito Ribeiro, e outra de 16 anos por matar um suposto ladrão de gado. Sobre o homicídio praticado contra João Araújo, o réu nega a autoria do crime e afirma que não conhecia a vítima e que não sabia que esta fora indiciada na Cidade de Xinguara, por suspeita de roubo de gado.
Nenhuma das 05 testemunhas de acusação compareceu para depor perante os jurados. As duas testemunhas arroladas pela defesa também não compareceram. O promotor de justiça sustentou a acusação e foi à réplica para reforçar a tese acusatória, requerendo ao final para os jurados votarem na condenação do réu.
O defensor público Paulo Bona procurou demonstrar aos jurados que o inquérito não teria sido conclusivo em relação a autoria de Barreirito no homicídio. O defensor procurou destacar as falhas encontradas no inquérito e que o réu não sabe ler nem escrever, sabendo apenas assinar o nome. Bona requereu a absolvição do acusado em relação a esse crime por falta de provas. Processo n. 2009.2.065563-4 (Texto Glória Lima).
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