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25 de Abril de 2024
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    Réu preso foi absolvido pelos jurados da 2ª Vara do Júri de Belém e recebe alvará de soltura no final júri.

    há 14 anos

    Sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, os jurados da 2ª Vara do Júri, após julgamento, absolveram Anderson José Silva Portilho, 27 anos, paraense, acusado de homicídio praticado contra o estudante Nelson Rodrigo Conceição Pereira, 23 anos à época. Por maioria dos votos os jurados acolheram o entendimento do promotor de justiça Edson Sousa, de que as provas eram insuficientes para condenar o réu. A defesa promovida pelo advogado Arlindo de Jesus Costa apresentou a tese de negativa de autoria, requerendo também a absolvição do acusado. Na sentença o juiz determinou a expedição de alvará de soltura em favor do réu, mantido sob custódia há cerca de dez meses, por esse crime.

    A vítima foi morta após ser alvejada por tiros de revólver, no bairro de Val-de-Cans, por volta das 22h, do dia 01/09/2007. O réu negou a autoria do crime, afirmando que a vítima na companhia de um colega teriam tentado lhe assaltar, e ainda, tivera uma briga com a vítima logo cedo, por causa de uma bicicleta, mas, não seria motivo para matá-lo. O réu confessou responder em mais dois processos, referente a porte de arma e outro por roubo. No primeiro o réu disse ter sido absolvido e no primeiro aguarda julgamento, sendo que está preso por causa do crime de homicídio.

    Em sua manifestação o promotor explicou a insuficiência de provas no processo, apesar do esforço dos familiares da vítima e ir atrás de testemunhas, mas, que estas não seriam suficientes para sustentar uma condenação. Não me sinto confortável em pedir a condenação do réu, com base nessas provas, disse aos jurados, levantando os autos da bancada da tribuna. O promotor se dirigindo ao pai da vítima, disse lamentar a perda do filho, e elogiando o empenho da família da vítima, em juntar provas trazendo testemunha, destacou.

    O estudante Edimar Alves de Melo, única testemunha ouvida no júri, confirmou a acusação contra o réu, relevando que no dia do crime estava no colégio assistindo aula com a vítima e quando saíram foram até um bar, onde tomaram vinte cervejas. Segundo o depoente após a ingestão das cervejas, não estavam embriagados, na saída do bar teriam se deparado com uma bicicleta em cima das bicicletas dos dois.

    A testemunha disse que a vítima estava tentando retirar a bicicleta de cima da sua quando o dono dela chegou e passou a brigar com a vítima. Após o entrevero os dois colegas deixaram o local nas suas bicicletas, e com cerca de 4 metros distantes ouviu disparos de arma de fogo dos quais dois atingiram a vítima, e o réu empreendeu fuga. O depoente disse, ainda, que não sabia onde a vítima fora atingida, talvez nas costas ou no peito, e que fora ele quem avisou os familiares da vítima. Presentes no júri diversos familiares da vítima e do réu. (Texto Glória Lima).

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