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1 de Maio de 2024
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    Corregedoria do Interior estabelece normas para transferência e recambiamento de presos provisórios

    há 15 anos

    A transferência e recambiamento de presos provisórios de uma Comarca para outra no Estado passou a ser procedida de acordo com o que estabelece o Provimento nº 008 /2008, da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior. As normas estabelecidas no Provimento estão de acordo com as alterações realizadas no Código de Processo Penal introduzidas pelas leis 11.689 /2008 e 11.719 /2008. A transferência do preso provisório da unidade do distrito da culpa (Comarca onde ocorreu o crime) para outra Comarca ocorrerá apenas em caráter excepcional. Caso não tenha a prévia autorização da Corregedoria, a transferência é proibida. Já recambiamento é caracterizado pela movimentação do réu preso entre o Estado do Pará e outra unidade da federação, ou vice-versa.

    Para elaborar o Provimento, o corregedor desembargador Constantino Augusto Guerreiro levou em consideração, além da necessidade da alteração da legislação processual penal, o controle da Corregedoria em busca do trâmite das ações penais referente a réus presos em prazo célere e razoável. Também considerou o fato de que a saída do réu preso provisório do distrito da culpa, tem acarretado retardamento no trâmite regular do processo criminal.

    Conforme o artigo 3º do Provimento, somente a autoridade judicial poderá requerer a transferência de réu preso à Corregedoria, podendo fazê-lo de ofício, a requerimento das partes ou pelo responsável pela Unidade prisional, ficando vedada a assinatura do requerimento de ordem pelo diretor de Secretaria. No pedido, deverá constar informações como a qualificação do preso, data da prisão, número do processo-crime e a data da citação do réu, e apresentação da defesa preliminar.

    Deverá ser informada ainda, a fase processual em que se encontra a ação penal, a unidade prisional a que se destinará o transferido, e a decisão fundamentada sobre a oportunidade da transferência. No caso de recambiamento, deverá ser observado também a expedição de Carta Precatória ao Juízo onde se encontre recolhido o preso, oficiando-se à Superintendência do Sistema Penitenciário para providências de transporte.

    A transferência se justifica, conforme o Provimento, apenas nos casos de necessidade como a situação de risco de vida do preso, alta periculosidade, fato delituoso com abalo da ordem a ensejar a insegurança à guarda do preso, e a superlotação ou falta de condições da unidade prisional. Deverá ser juntado mediante prévio protocolo, a solicitação de transferência feita pelo Ministério Público, Defesa ou autoridade policial, devendo o magistrado abrir prazo para manifestação das partes a respeito do requerimento. Em casos de extrema necessidade, o juiz poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após instruir, decidir pela manutenção ou revogação da medida.

    No caso de cessar a situação que justificou a transferência, o magistrado solicitará o retorno do preso diretamente à Susipe, informando a Corregedoria das Comarcas do Interior sobre o retorno do réu ao distrito da culpa. O Provimento nº 008 /2008 pode ser consultado no Portal do Judiciário, link Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, na parte reservada aos Provimentos. (Texto: Marinalda Ribeiro)

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