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18 de Maio de 2024
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    Mais 20 reconhecimentos voluntários de paternidade são registrados em mutirão na 3ª Vara de Santa Izabel do Pará

    há 12 anos

    Em mais um mutirão da 3ª Vara da Comarca de Santa Izabel do Pará, a juíza Mônica Maciel Fonseca realizou nesta quinta-feira, 22 de março, 64 atendimentos, resultando em 20 reconhecimentos voluntários de paternidade. As atividades integram o Projeto Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça em parceria com os Tribunais estaduais. O próximo mutirão na Vara ocorrerá no dia 29 de março deste ano, para quando estão previstos 149 atendimentos. Para as atividades de hoje foram expedidas 139 notificações às mães de alunos de Escolas do Município, entregues através de Oficial de Justiça (nos locais não alcançados pelos Correios), via Correios, e através da Direção das Escolas.

    De acordo com a magistrada, com os números obtidos na ação de hoje, já são em 216 o número de reconhecimentos voluntários de paternidade obtidos dentre os 554 atendimentos realizados desde o início da campanha no município, em fevereiro de 2011, com os mutirões ocorrendo a partir de maio do mesmo ano. Após o reconhecimento, a magistrada determina, de imediato, a lavratura do Termo de Reconhecimento, expedindo ofício ao Cartório de Registro Civil para providenciar a averbação na certidão de nascimento da criança ou adolescente.

    Além do agradecimento às direções das escolas, a magistrada também destacou o trabalho da equipe da 3ª Vara e dos oficiais de justiça de Santa Izabel, que vêm demonstrando zelo, empenho e dedicação à tão elevada causa, de extrema importância para a sociedade, por atender aqueles que futuramente serão os cidadãos do Município e que também irão constituir suas próprias famílias, recebendo a atenção necessária ao que lhe é mais caro: sua dignidade, seu direito ao nome, ao conhecimento e reconhecimento de sua história de vida, de sua origem.

    A juíza ressaltou ainda que o reconhecimento da paternidade também garante vários outros direitos aos reconhecidos, como o direito a alimentos e direitos sucessórios (no caso de morte do genitor). Os atendimentos realizados certamente desafogaram o Judiciário local, na medida em que deixaram de ser ajuizadas muitas ações de investigação de paternidade. (Texto: Marinalda Ribeiro)

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