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20 de Abril de 2024
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    Juiz manda Município suspender serviço de desmontagem dos galpões 11 e 12 do Porto de Belém

    há 12 anos

    O juiz Março Antônio Castelo Branco, que está respondendo pela 3ª Vara da Fazenda, deferiu, nesta sexta-feira, 23, tutela antecipada para que o Município de Belém suspenda toda e qualquer licença, contrato ou ajuste no sentido de autorizar o mencionado serviço de desmontagem dos galpões 11 e 12 do Porto de Belém.

    A decisão foi proferida em Ação Popular, movida por Zenaldo Coutinho, na qual alega que o projeto de modernização do Terminal de Contêineres no bairro do Reduto irá trazer grandes modificações e malefícios para o patrimônio historio e cultural do Porto de Belém, à medida que o projeto se iniciou pela desmontagem dos galpões 11 e 12 do Porto de Belém, o que pode vir a causar danos irreversíveis.

    Em seu despacho o juiz verificou que há um perigo iminente de derrubada/desmontagem dos galpões 11 e 12 do Porto de Belém tendo em vista o início do projeto de modernização do Terminal de Contêineres no bairro do Reduto. O magistrado também ressaltou que se efetivada a retirada dos galpões 11 e 12 do Porto de Belém o prejuízo se tornará irreversível, causando um dano irrecuperável para o patrimônio histórico, artístico e cultural desta cidade. O juiz deu 60 dias para a Prefeitura apresentar contestação, caso seja do interesse. (Texto: Vanessa Vieira)

    Confira a íntegra do despacho abaixo:

    REQUERENTE: ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

    REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM , com sede na Praça Felipe Patroni, s/n, Bairro da Cidade Velha, nesta cidade.

    Vistos, etc.

    Zenaldo Rodrigues Coutinho Junior, já qualificado na inicial, propôs Ação Popular em face do Município de Belém, aduzindo, em síntese, o que segue:

    Alega que o projeto de modernização do Terminal de Contêineres no bairro do Reduto irá trazer grandes modificações e malefícios para o patrimônio historio e cultural do Porto de Belém. Neste sentido, afirma que o referido projeto iniciou-se pela desmontagem dos galpões 11 e 12 do Porto de Belém, podendo vir a causar danos irreversíveis.

    Afirma ainda que o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Judicial contra o supracitado projeto bem como o Departamento do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado emitiu o parecer técnico nº. 003/2012 contrário a continuação das obras.

    Por fim, requereu em sede de tutela antecipada que o réu suspensa toda e qualquer licença, contrato ou ajuste no sentido de autorizar o mencionado serviço de desmontagem dos galpões 11 e 12.

    É o relatório.

    DECIDO.

    Cuida-se de Ação Popular movida por Zenaldo Rodrigues Coutinho Junior, na qual pleiteia a suspensão de qualquer ato que importe da retirada ou destruição dos galpões 11 e 12 do Porto de Belém.

    Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ou a estes equiparados ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos.

    A Carta da Republica, valorizando a participação popular no controle da coisa pública, pautando-se nos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativos, dispõe que (CF, art. , LXXIII);

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    O objeto da ação popular é, genericamente, o ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.

    Enfim, qualquer manifestação lesiva da Administração, danosa aos bens e interesses da comunidade pode ser reprimida por meio da ação popular. Ademais, não há necessidade de que o dano seja efetivo, bastando a sua potencialidade lesiva.

    No caso dos autos, verifico que há um perigo iminente de derrubada/desmontagem dos galpões 11 e 12 do Porto de Belém tendo em vista o início do projeto de modernização do Terminal de Contêineres no bairro do Reduto.

    Ora, por certo que se efetivada a retirada dos galpões 11 e 12 do Porto de Belém o prejuízo se tornará irreversível, causando um dano irrecuperável para o patrimônio histórico, artístico e cultural desta cidade.

    Portanto, nesta preliminar fase de análise, verifico necessária a suspensão de qualquer ato que importe da derrubada, retirada ou desmontagem dos referidos galpões até ulterior deliberação deste juízo ante a urgência e perigo de ineficácia da medida.

    Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida, pelo que DETERMINO ao Município de Belém que suspenda, até ulterior decisão, toda e qualquer licença, contrato ou ajuste no sentido de autorizar o mencionado serviço de desmontagem dos galpões 11 e 12 do Porto de Belém, tudo nos termos da fundamentação.

    Sem prejuízo de qualquer decisão posterior, intime-se o autor para que junte título eleitoral ou documento correspondente, bem como comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º do art. da Lei nº 4.717/1965. Junte ainda documentos comprobatórios do alegado, nos termos do art. 282, VI c/c art. 283, em igual prazo de 05 (cinco) dias.

    Intime-se e CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para cumprir a presente decisão bem como, apresentar contestação, querendo, à presente ação no prazo legal de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 188 c/c art. 297), sob as penas da lei (CPC, art. 319).

    Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇAO e CITAÇAO , nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.

    Intime-se.

    Belém, 22 de março de 2012.

    MARÇO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO

    Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara de Fazenda Pública

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