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23 de Abril de 2024
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    Despacho do Juízo da Execução Penal de Belém interdita parcialmente Centro de Triagem de São Brás

    há 12 anos

    O juiz Jackson Sodré Ferraz, juiz corregedor dos presídios da Região Metropolitana de Belém e auxiliar da 1ª Vara de Execução Penal de Belém, em atenção ao pedido protocolado pelo Ministério Público estadual, determinou a interdição parcial do Centro de Triagem de São Brás, que somente poderá receber novos presos na proporção de três saídas para uma entrada até atingir o limite máximo de 200 detentos.

    Conforme os autos do processo, o MPE alegou superlotação carcerária e precário estado de conservação do prédio, o que incide, de acordo com o órgão ministerial, em cerceamento de diversos direitos para os detentos ali custodiados. O pedido do MPE foi recebido pelo Juízo no dia 14 de junho, despachando o magistrado pela realização de inspeção carcerária, procedida no dia seguinte (15 de junho), bem como determinou a notificação do superintendente do Sistema Penitenciário do Pará para que, num prazo de 48 horas, apresentasse resposta, inclusive apontando soluções administrativas viáveis imediatas em substituição à interdição parcial. O titular da Susipe não respondeu a notificação.

    Na inspeção carcerária, o magistrado constatou o excesso de população carcerária, além das condições insatisfatórias quanto a conservação do Centro de Triagem, que tem capacidade para 120 detentos, mas abrigava, naquele dia (15/06), 303 presos, pelo que se verifica que não há gestão da quantidade de detentos de forma tal que ao atingir um determinado patamar não se permita a custódia de mais ninguém. Portanto, nesse aspecto específico, assiste razão ao Ministério Público quando requer o monitoramento mensal na entrada e saída de detentos, pois pelo que se constatou não há lotação máxima para o Sistema Penal, explicou o juiz, que estabeleceu a lotação do Centro em até 200 detentos, estipulando um

    Verificou ainda o juiz Jackson Ferraz, que o Centro de Triagem não disponibiliza banho de sol, e encontro íntimo para os detentos, mas tão só a visita de parentes, os quais entram de dez em dez a cada uma hora. Em outras palavras, tal situação resulta no acúmulo de tensão entre os detentos ali custodiados. Após inspeção carcerária e contato com o Diretor da Triagem de São Brás, Senhor Jorge Vanzeler, tenho que a lotação máxima nunca deverá passar de 200 (duzentos) detentos, porquanto ao exceder tal número se cria situação propensa a fugas, motins e rebeliões, ou seja, a Administração Penitenciária perde o controle da carceragem e fica ao léu das circunstâncias. Tanto é verdade que hoje a imprensa escrita e falada registra fuga de 18 (detentos) do Centro de Triagem de São Brás, com resultado de detentos lesionados na fuga, aflição dos agentes penitenciários e pânico entre os moradores do entorno do prédio.

    Dessa maneira, o juiz adotou como medidas o encaminhamento de ofício, em caráter de urgência, à Coordenadoria Criminal d Defensoria Pública do Pará, para que analise a situação de 52 detentos, os quais estão custodiados por crime de menor lesão jurídico-social e, por isso, em tese, poderiam aguardar o julgamento em liberdade; encaminhamento de ofício à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, para que verifique a possibilidade de designar magistrados para reanalisar a necessidade de prisão preventiva com relação a 83 presos, autuados na Lei de Tráfico (Lei nº 11.343/06). Ao superintendente da Susipe, o magistrado ordenou que sejam transferidos imediatamente às casas penais os presos condenados, seja definitiva ou provisoriamente, bem ainda sejam restituídos ao estabelecimento penal de origem os presos recapturados. (Texto: Marinalda Ribeiro)

    A seguir, a íntegra da decisão

    DECISAO

    Vistos etc.

    Cuida-se de pedido de INTERDIÇAO PARCIAL do estabelecimento penal CENTRO DE TRIAGEM DE SÃO BRÁS formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da 2ª Promotora de Justiça da Execução Penal, 3º Promotor de Justiça da Execução e 5º Promotor de Justiça da Execução Penal.

    Aduzem os Promotores de Justiça, em resumo, na representação de fls. 02/10, que, conforme inspeção carcerária, o Centro de Triagem de São Brás está com superlotação e precário estado de conservação, representando o cerceamento de diversos direitos para os detentos ali custodiados, motivo pelo qual requerem: 1) redução gradativa do quantitativo de detentos na proporção de 3 saídas para uma entrada até o limite da capacidade, no prazo de 2 anos; 2) monitoramento mensal das entradas e saídas de detentos; 3) transferência imediata dos presos condenados, inclusive os recapturados; e 4) a comunicação aos diversos órgãos que elenca.

    Em 14/06/2012 recebi os autos, nos quais proferi despacho designado inspeção judicial carcerária para o dia 15/06/2012, às 9:00 horas, igualmente cientifiquei da situação do Centro de Triagem de São à Douta Corregedoria de Justiça da RMB, bem ainda ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social. Ao final, determinei a notificação no Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará para apresentar resposta, inclusive apontando soluções administrativas viáveis imediatas em substituição a interdição parcial, no prazo de 48 horas.

    Juntei relatório da inspeção carcerária realizada, com relação de detentos ali custodiados.

    Resumidamente relatados. Decido.

    Considerando as informações trazidas pelo Ministério Público e a Inspeção Carcerária Judicial por mim realizada, resultou constatado o excesso de população carcerária, bem ainda as condições insatisfatórias no que toca à conservação do Centro de Triagem de São Brás.

    Os dados coletados no dia da inspeção apontaram capacidade para custodiar 120 detentos, conforme informação do Diretor Jorge Vanzeler, porém às 11:20h custodiava 303 detentos, ou seja, muito acima da capacidade, pelo que se verifica que não há gestão da quantidade de detentos de forma tal que ao atingir um determinado patamar não se permita a custódia de mais ninguém.

    Portanto, neste aspecto específico assiste razão ao Ministério Público quando requer o monitoramento mensal na entrada e saída de detentos, pois pelo que se constatou não há lotação máxima para o Sistema Penal.

    O Centro de Triagem de São Brás não disponibiliza banho de sol e encontro íntimo para os detentos, mas tão só a visita de parentes, os quais entram de dez em dez a cada uma hora.

    Em outras palavras, tal situação resulta no acúmulo de tensão entre os detentos ali custodiados. Após inspeção carcerária e contato com o Diretor da Triagem de São Brás, Senhor Jorge Vanzeler, tenho que a lotação máxima nunca deverá passar de 200 (duzentos) detentos, porquanto ao exceder tal número se cria situação propensa a fugas, motins e rebeliões, ou seja, a Administração Penitenciária perde o controle da carceragem e fica ao léu das circunstâncias.

    Tanto é verdade que hoje a imprensa escrita e falada registra fuga de 18 (detentos) do Centro de Triagem de São Brás, com resultado de detentos lesionados na fuga, aflição dos agentes penitenciários e pânico entre os moradores do entorno do prédio.

    Em anexo, junto reportagem eletrônica do Jornal Diário do Pará, extraída do site WWW.diariodopará.com.br , de 29/06/2012, às 11:35 horas.

    Eis a situação do excede da população carcerária.

    Quanto à conservação do prédio, igualmente se encontra em situação bastante insalubre, o que se pode constatar a olho nu, isso porque com o excede de população não se tem como fazer rodízio a fim de se possa dar manutenção nas celas. Todas estão lotadas.

    Conquanto o Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará tenha sido instado a se manifestar acerca do pedido de interdição parcial, via Ofício nº 004/2012-JCP (de 22/06/2012), inclusive apontando soluções administrativas viáveis em substituição a interdição parcial, o mesmo calou-se inerte.

    O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará igualmente foi cientificado do excedente da população carcerária do Centro de Triagem de São Brás.

    Analisando detidamente a lista de detentos, penso que a solução possa ser viabilizada pelo concurso da Defensoria Pública, da SUSIPE e de algumas medidas judiciais.

    Diante disso, adoto as seguintes medidas:

    a) Oficie-se, com urgência, à Coordenadoria Criminal da Defensoria Pública do Estado do Pará, a fim de que analise a situação de 52 (cinquenta e dois) detentos, que estão listados de verde na relação anexa, haja vista que estão custodiados por crime de menor lesão jurídico-social e, por isso, em tese, poderiam aguarda o julgamento em liberdade; e

    b) Oficie-se, com urgência, a Douta Corregedoria de Justiça da RMB, a fim de verificar a possibilidade de designar Magistrados para reanalisar a necessidade da prisão preventiva com relação a 83 (oitenta e três) detentos, que estão listados de laranja, os quais foram autuados na Lei de Tráfico (Lei nº 11.343/06).

    Com relação ao Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará e ao Diretor do Centro de Triagem de São Brás, adoto as seguintes providências:

    a) ORDENO que sejam transferidos imediatamente às casas penais os presos condenados, seja definitivamente, seja provisoriamente, bem ainda sejam restituídos ao estabelecimento penal de origem os presos recapturados; e

    b) ORDENO que a lotação máxima no Centro de Triagem de São Brás será de 200 (duzentos) detentos.

    Em face do exposto, acolho a representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará, razão pela qual DECRETO a interdição parcial do estabelecimento penal CENTRO DE TRIAGEM DE SÃO BRÁS, o qual, desde já, somente poderá receber novos presos na proporção de 03 (três) saídas para 01 (uma) entrada até atingir o limite máximo de 200 (duzentos) detentos.

    Fixo o prazo de 06 (seis) meses para atingir a meta de 200 (duzentos) detentos, tudo sob pena de responsabilidade.

    Oficie-se cientificando desta decisão 1) a Eminente Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 2) a Douta Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém; 3) ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social; 4) ao Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos; 5) ao Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará; 6) ao Ministério Público do Estado do Pará; 7) à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF); 8) à Defensoria Pública do Estado do Pará; 9) à Ordem do Advogados do Brasil Seção Pará; 10) ao Conselho Penitenciário do Estado do Pará; 11) ao Conselho da Comunidade do Pará; 12) ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP); e 13) ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

    Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

    Belém (PA), 29 de junho de 2012.

    DOUTOR JACKSON JOSÉ SODRE FERRAZ

    Juiz Corregedor dos Presídios da Região Metropolitana de Belém,

    Juiz Auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais da Capital.

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