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19 de Abril de 2024
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    Réu preso após ser julgado e absolvido pelos jurados da 1ª Vara de Belém ganhou hoje a liberdade

    há 15 anos

    Ruberval da Silva Alcântara (o Piolho), 32 anos, respondendo por homicídio contra Andrade Santos Ferreira Barbosa, foi absolvido pelos jurados da 1ª Vara do Júri de Belém, após julgamento ocorrido nesta quarta-feira, sob a presidência do juiz Edmar Pereira. Por maioria dos votos o Conselho de Sentença reconheceu que o réu agiu em legítima defesa própria, acolhendo a tese sustentada pelo advogado Carlos Figueiredo. A sessão foi instalada às 8h, no plenário do júri Desembargador Nelson Amorin, 2º andar do Fórum Criminal de Belém.

    A promotora de justiça, autora da ação penal, Rosana Cordovil usou a tribuna para explicar aos jurados a impossibilidade de sustentar a acusação, diante da ausência das testemunhas. A promotora considerou o não comparecimento delas e o fato do réu ter mantido a mesma versão que contou à época do crime, tanto à Polícia, quanto à Justiça, isto "reforçou a credibilidade na estória do réu", disse.

    Para a representante do Ministério Púbico Estadual a situação atual do acusado também ajudou. "Ele não se envolveu mais em nenhum ato delitivo, tem família constituída e é obreiro da Igreja Evangélica, ou seja, está regenerado", disse a promotora. Conforme a denúncia, o crime foi praticado por volta das 19h, do dia 03.07.1999. O réu Ruberval Alcântara estava caminhando pela Rua Bom Jardim, Bairro do Jurunas, perímetro urbano de Belém, em companhia do colega conhecido por Dominguinhos. Ele contou que a vítima estava com uma turma de amigos, que armados com pedaços de pernamanca atacaram Dominguinhos. O réu que estava de posse de uma arma de fogo disparou na direção da turma e acertou a vítima, com a qual tinha divergência.

    No interrogatório prestado perante os jurados, o réu confessou ter efetuado os disparos contra a turma e atingido a vítima. Ele contou que fugiu do local por temer represálias por parte da turma da vítima. Como estava foragido, o réu teve a prisão preventiva decretada, onde permaneceu pouco menos de um ano. Hoje recebeu o alvará de soltura.

    A testemunha que presenciou o crime contou uma versão à Polícia, mas apresentou outra em Juízo. Intimada a comparecer ao julgamento, essa testemunha presencial não foi localizada para confirmar o depoimento, inviabilizando a sustentação da acusação. Cinco horas após, quando o juiz leu o veredicto, determinou também à expedição do alvará de soltura, já que Ruberval se encontrava até então preso por conta desse processo. (Glória Lima)

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