15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA: XXXXX-26.2019.8.14.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Pará
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA: PROCESSO Nº XXXXX-26.2019.8.14.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉMSUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉMRELATORA: JUÍZA CONVOCADA EVA DO AMARAL COELHOCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM EM FACE DO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM. ...Ver ementa completaAÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA COMUM.
I – Encontra-se vigendo entre as Varas da Fazenda um regime de competências comuns para as causas nas quais os assuntos não se encontram especificados no rol taxativo dos artigos 3º e 4º da Resolução nº 14/2017.II – Assim, inexistindo norma legal que estabeleça a competência privativa de qualquer das varas em relação a matéria dos autos, tal matéria é de competência comum, não devendo, por sua vez, ensejar redistribuição para outra Vara da Fazenda.III - DECLARO COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos de Conflito de Competência da Comarca de Belém,ACORDAM os Exmos. Desembargadores que integram a Seção de Dir