15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA: XXXXX-77.2019.8.14.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Pará
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PARALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO POR MAIS DE 04 ANOS. CONDUTA ILEGAL E ABUSIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO PELO ART. 49 DA LEI FEDERAL Nº 9.784/1999.
Direito líquido e certo configurado. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do ...Ver ementa completaEstado do Pará, à unanimidade de votos, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois . Este julgamento foi presidido pelo (a) Exmo (a). Sr (a). Desembargador (a) Roberto Gonçalves de Moura .