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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Apelação: APL XXXXX-11.2010.8.14.0301 BELÉM

há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PA_APL_00401081120108140301_d57a3.rtf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINARIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. APREENSÃO DE VEICULO. ATO ADMINISTRATIVO EIVADO DE ILEGALIDADE. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ART. 231, VIII, DO CTB. MEDIDA ADMINISTRATIVA. RETENÇÃO DO VEICULO. IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. .

1 Nulidade de ato administrativo c/c pedido de antecipação de tutela de apreensão de veiculo, sob a justificativa de realização de transporte clandestino de passageiros.
2 Manutenção integral da sentença reexaminada. Recurso Conhecido e Desprovido.
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