7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI 000XXXX-09.2011.8.14.0028 BELÉM
Publicado por Tribunal de Justiça do Pará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Publicação
27/02/2014
Julgamento
24 de Fevereiro de 2014
Relator
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. ART. 798 DO CPC. UNIÃO ESTÁVEL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM SOBRE OS BENS DO CASAL. DIVISÃO IGUALITÁRIA. ART. 1.725 DO CC. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DE PAGAMENTO, A TÍTULO DE ALUGUEL, DE METADE DO BEM DOS CONVIVENTES ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE. RECURSO A QUE SE CONHECE, TODAVIA, NEGA-SE PROVIMENTO.
I-E lícito ao magistrado, em face do seu poder de cautela, a teor do art. 798 do CPC, determinar de ofício o pagamento, a título de aluguel, à agravada, de metade dos bens em comum, na medida em que o agravante encontra-se na posse de todo o patrimônio do casal.