15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-75.2010.8.14.0301 BELÉM
Publicado por Tribunal de Justiça do Pará
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Publicação
Julgamento
Relator
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACOLHIDO.
Ficou consignado de forma clara a livre convicção do julgador sobre todas as matérias levantadas, ainda que de forma contrária ao entendimento do embargante, não se admitindo sua reapreciação. Embargos de declaração conhecidos, apenas para a finalidade de prequestionamento, mas improvidos à unanimidade.