7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Correição Parcial: COR 000XXXX-97.2007.8.14.0008 BELÉM
Publicado por Tribunal de Justiça do Pará
Detalhes da Jurisprudência
Processo
COR 0001201-97.2007.8.14.0008 BELÉM
Órgão Julgador
3ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA
Publicação
02/06/2011
Julgamento
19 de Maio de 2011
Relator
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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Ementa
EMENTA: CORREIÇAO PARCIAL DILIGENCIAS REQUERIDAS PELO MP DE 1º GRAU RETORNO DOS AUTOS À AUTORIDADE POLICIAL INDEFERIMENTO DO JUÍZO (ART. 129, VIII DA CF) PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO MP NÃO GOZA DE PRAZO EM DOBRO. PROCEDENCIA1.
O art. 211 do Regimento Interno do TJ/PA dispõe que no processo de Correição Parcial observa-se o rito do agravo de instrumento, exigindo sua interposição no prazo de 10 (dez) dias;2. O MP interpôs o presente recurso após o prazo estipulado, e se tratando de matéria criminal não goza de prazo em dobro. Precedentes do STJ.3. Ausência de um dos pressupostos de admissibilidade. Preliminar de intempestividade acolhida. RECURSO INTEMPESTIVO DECISÃO UNÂNIME. Republicado por incorreção.