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2º Grau
Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Exceção de Suspeição : EXSUSP 0000785-88.2006.8.14.0000 BELÉM
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EXSUSP 0000785-88.2006.8.14.0000 BELÉM
Órgão Julgador
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Publicação
13/09/2006
Julgamento
29 de Agosto de 2006
Relator
MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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Ementa
Ementa : Exceção de suspeição de magistrado. Parcialidade do magistrado. Ausência de provas.
1 . Suposto interesse do magistrado em prejudicar o excipiente, por si só, não induz em caracterização da suspeição pretendida. Os fatos devem ser inequívocos, incontroversos.
2 - Meras alegações não caracterizam ausência de imparcialidade do magistrado na condução do processo.
3. Somente prova robusta e inconteste dos fatos alegados autoriza o acolhimento de suspeição contra magistrado.