15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-19.2016.8.14.0000 BELÉM
Publicado por Tribunal de Justiça do Pará
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ? NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em caso de alienação fiduciária, a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, nos termos da Súmula n. 72/STJ. Recurso a que se nega provimento.