15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-86.2016.8.14.0000 BELÉM
Publicado por Tribunal de Justiça do Pará
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Publicação
Julgamento
Relator
EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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Ementa
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADO. INEXISTENCIA DE EVIDÊNCIAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA À UNANIMIDADE.
1. Em que pese o direcionador singular, tenha definido pela inexistência de presunção de hipossuficiência dos Agravantes, se vê que os recorrentes mesmo com profissão definida - ele, o varão é motorista e a virago milita na área da educação, realmente, demonstraram consolidado a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
2. Em assim, próspera é a pretensão recursal, pelo que deve a decisão agravada ser reformada, ressaltando-se, que o fato dos agravantes possuirem assessoramento jurídico particular, não lhes retira, por si só, o direito pleiteado, nos termos do art. 99, § 4º do CPC-2015.
3. Recurso Conhecido e Provido à unanimidade.