7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Apelação Criminal: APR 000XXXX-20.2014.8.14.0201 BELÉM
Publicado por Tribunal de Justiça do Pará
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Publicação
18/05/2018
Julgamento
17 de Maio de 2018
Relator
RAIMUNDO HOLANDA REIS
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Ementa
EMENTA: CRIMINAL. APELAÇÃO PENAL. ART. 33 DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. O art. 33 da Lei n.º 11.343/06 trata de crime de ação múltipla ou conteúdo variado, possuindo 18 verbetes incriminatórios, e é considerado como crime de mera conduta, pelo qual o dano não precisa estar configurado para que a imputação penal seja caracterizada. In casu, não há como absolver o acusado da imputação delituosa, em face da existência de provas suficientes nos autos que legitimam a condenação, consubstanciadas na prisão em flagrante com a apreensão de 15 petecas de cocaína na parte lateral do imóvel que servia de sua residência, sendo um local sem livre acesso, e o testemunho válido dos policiais que empreenderam a diligência.
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.