15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-89.2019.8.14.0000 BELÉM
Publicado por Tribunal de Justiça do Pará
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO GONCALVES DE MOURA
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLEITO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA. DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. É sabido que a pessoa natural, com insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira por ela formulado. Inteligência dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
2. In casu, extrai-se do quadro probatório o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento do direito do agravante aos benefícios da gratuidade judiciária. Isso porque, constata-se que o somatório dos comprovantes de pagamento de energia elétrica; financiamento de habitação; celular, internet e televisão por assinatura; água; mensalidade escolar das filhas; financiamento de veículo; empréstimo bancário; despesas com supermercados e combustível alcançam quase a totalidade do rendimento liquido percebido pelo agravante.
3. Ademais, em não havendo contraprova, deve prevalecer o direito ao beneficiário da justiça gratuita, podendo a parte contrária oferecer impugnação, requerendo a revogação dos benefícios da justiça gratuita, desde que prove a existência do desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da benesse.
4. Recurso conhecido e Provido. À unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Primeira Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, conhecer o recurso de agravo de instrumento e lhe dar provimento, tudo de acordo com o voto Desembargador Relator. Plenário Virtual da Primeira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 11 (onze) aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Turma Julgadora Desembargadores Maria Elvina Gemaque Taveira (Presidente), Roberto Gonçalves de Moura (Relator) e Ezilda Pastana Mutran (Membro). Belém/PA, 19 de novembro de 2019. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator