Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Jornaleiro acusado de homicídio é absolvido pelos jurados da 1ª Vara do Júri de Belém, nesta segunda (10/09).

há 12 anos

Sob a presidência do juiz Edmar Pereira, titular da 1ª Vara do Júri de Belém, após cinco horas de julgamento realizado nesta segunda-feira, por maioria dos votos sete jurados decidiram acolher a tese de negativa de autoria sustentada pelo defensor público Rafael Sarges, absolvendo Maurício Tavares dos Santos, 28 anos, conhecido como Muruci. Ele respondeu pelo homicídio perpetrado contra Marco André Nobre de Menezes, 30 anos, suposto assaltante, assassinado por esmagamento crânio-encefálico, atingido com vários golpes aplicados com uma pedra de basalto (paralelepípedo).

O promotor de justiça Mário Chermont que atuou no julgamento sustentou a acusação contra o vendedor de jornais, com base em depoimentos que incriminavam o jornaleiro. Os depoentes alegavam que tinham ouvido falar que teria sido Muruci, também supostamente comandante do tráfico de drogas na área do Utinga, periferia de Belém. Wellington Rodrigues Cavalcante, atualmente preso respondendo por roubo, foi a única testemunha de acusação que depôs no júri.

O depoente informou que, assim como a vítima, é usuário de pasta base de cocaína e costumava comprar e consumir a droga juntamente com a vítima, no beco chamado "Buraco Quente", localizado, bairro do Curió Utinga, periferia de Belém. Conforme acusação o réu, atualmente preso cumprindo sentença por outro homicídio, é morador do Buraco Quente e supostamente comandaria a venda de drogas naquele local. A testemunha do MPE não confirmou que o réu estaria comandado o tráfico de drogas naquele local e disse que ficou sabendo, através de comentários de moradores da área, que o autor do crime seria o Muruci.

Em defesa do réu compareceram quatro testemunhas, entre elas a elas a mãe do acusado, sendo a primeira ouvida. Em seguida uma prima do réu que contaram a mesma versão. Segundo as depoentes na noite que antecedeu o crime as mulheres se reuniram na frente da casa da mãe do acusado para jogar baralho, permanecendo nessa entretenimento até a manhã de domingo, por volta das 06h. Elas contaram que por volta das 07h souberam que uma pessoa teria sido assassinada, mas, que ninguém sabia o autor do crime.

As depoentes contaram que ficou um pouco na frente da casa e por volta das 11h, recolheu-se para dormir e não saiu mais do interior da casa, já que a moradia possui somente uma única saída e elas estavam sentadas brincando de baralho, bem na frente da casa. A mãe disse, ainda, que o filho trabalhava antes de guardador de carros e á época do crime vendia jornais e que sempre contribuiu, desde os 12 anos, com as despesas doméstica.

No interrogatório prestado no Júri o réu alegou que trabalha de jornaleiro, e costumava vender jornais no cruzamento das avenidas Almirante Barroso (saída de Belém), com a Tavares Bastos. Ele afirmou que não conhecia a vítima e nunca tinha visto antes a testemunha de acusação. Ele negou ter praticado o crime e que nunca traficou e nem é usuário de drogas. Ele disse, ainda, que confessou o crime por que teria apanhado dos investigadores e que a delegada que o interrogou, quinze dias depois do crime, mandava os policiais baterem no depoente para que este assumisse o crime.

Ao sustentar a acusação Mário Chermont questionou a veracidade das declarações prestadas por parentes e vizinhas do réu, que só agora compareceram para confirmar o álibi do acusado. Ele questionou também a acusação feita pelo réu de ter sido forçado a assumir a autoria do crime, pela delegada que presidiu o inquérito, alegando que muitos crimes ficam sem solução por que a Polícia Civil não consegue chegar aos autores e o MPE requer o arquivamento do caso.

Nas alegações do defensor Rafael Sarges o réu fora acusado injustamente, por ser pobre e morar no Beco Buraco Quente. O defensor procurou demonstrar aos jurados que o réu foi acusado pelo crime por ter respondido por crime de homicídio, mas, que não havia provas cabais contra ele. À época do crime, o acusado estava foragido da Colônia Agrícola Heleno Fragoso, penitenciária de Regime semiaberto e aberto.

Informações do processo dão conta que, o crime fora cometido por volta das 04h, do dia 1º/05/2008, às proximidades do Beco Buraco Quente, na parte de cima da rua do Curuó Utinga, tendo a vítima sido atingida por vários golpes de paralelepípedo. (Texto Glória Lima).

  • Publicações3309
  • Seguidores126
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações248
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jornaleiro-acusado-de-homicidio-e-absolvido-pelos-jurados-da-1-vara-do-juri-de-belem-nesta-segunda-10-09/100055546

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)