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24 de Abril de 2024
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    Um dos quatro que participou de latrocínio que vitimou dontólogo foi condenado a quase 30 anos de prisão.

    há 15 anos

    A juíza Kedma Pacífico Lira, titular da 7ª Vara Penal de Belém condenou a 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, Márcio André Tavares da Silva (Andrezinho), 19 anos, que na companhia de três garotos, portando arma de fogo assaltaram e mataram o odontólogo Salomão de Ramalho, 60 anos. Andrezinho confessou o crime de latrocínio (roubo seguido de morte), à polícia e em Juízo. O assalto ocorreu por volta das 10h da noite, do dia 24 de outubro de 2008.

    Para a magistrada a materialidade do crime ficou provada pelas provas anexadas, como a Certidão de Óbito e Laudo de Necropsia médico legal. De acordo com a documentação pericial a vítima morreu em decorrência de hemorragia interna, devido à lesão de vísceras e vasos torácicos por projétil de arma de fogo (bala). No laudo de levantamento do local com cadáver, contendo diversas fotografias da cena do crime, os peritos concluíram que o local encontrava-se inidôneo e nele ocorreu morte de natureza violenta, provocada por ação de instrumento perfuro contundente (projétil de arma de fogo).

    No interrogatório prestado em Juízo Andrezinho contou que a vítima não reagiu ao assalto, e disse leva tudo, toma as chaves. Ele disse que nesse momento dois comparsas começaram a agredir o odontólogo e empurrá-lo para dentro do carro colocando-o no banco traseiro e nesse momento a vítima teria reagido aplicando um soco em um dos garotos. O outro garoto teria ordenado ao depoente para atirar na vítima, tendo Andrezinho disparado contra o peito do odontólogo. Ele contou que ao saírem do local do assalto a vítima estava viva, e ao passarem pela Ponte do Galo perceberam que tinha morrido, os assaltantes decidiram abandonar o veículo.

    Da vítima os criminosos subtraíram, conforme depoimento do réu, a carteira porta cédulas, que retiram somente o dinheiro e jogaram os documentos no canal. Os assaltantes também ficaram com dois aparelhos de telefonia celular, um relógio e R$140 em espécie, objetos que não foram recuperados.

    Ao dosar a pena a juíza considerou que, éu Márcio André Tavares da Silva, registra culpabilidade de grau máximo, por ter agido dolosamente ao efetuar o disparo de arma de fogo contra a vítima Salomão Ramalho, perpetrando um infame crime contra o patrimônio e subtraindo um ser humano pleno de vida do aconchego de seus entes queridos. A magistrada considerou, ainda, o crime previsto no artigo 157 , parágrafo 3º , 2ª. parte, do Código Penal , fixo a pena base entre os graus médio e Maximo do mencionado artigo, ou seja, 29 anos de reclusão e 150 dias-multa, estes fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado, quando da execução, pelos índices legais de correção, nos termos do disposto no artigo 49 , parágrafo 2º do Código Penal.

    A juíza verificou atenuantes em favor do réu (art. 65, III, d, e 65, I do CPB), pelo fato de ter confessado o crime espontaneamente e por ser menor de 21 anos, reduzindo em um ano e 50 dias multa. Por fim a juíza fixou em 28 anos de reclusão e cem dias multa, tornando as penas definitivas, concretas e finais.

    O crime foi praticado quando a vítima, acompanhada da esposa Maria do Socorro Ramalho, entrava em seu veículo, um Honda Civic, estacionado na via pública. Ele e a mulher tinham acabado de jantar num restaurante japonês localizado na travessa Timbó, esquina com a Avenida 25 de Setembro, no Bairro do Março.

    Os desconhecidos anunciaram o assalto e ordenaram aos dois para que passassem para o banco traseiro. Ramalho obedeceu, mas, a mulher conseguiu sair do carro e correu de volta ao restaurante, em busca de socorro. Em seguida foi ouvido um disparo, tendo os assaltantes arrancado o carro, levando a vítima junto. Minutos depois, o veículo com o cadáver da vítima no banco de trás foi encontrado no canal do Galo, no Telégrafo, periferia de Belém, pela Polícia Civil. (Texto Glória Lima).

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