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26 de Abril de 2024
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    Pleno do TJPA decidiu anular e refazer prova de concurso para assistente social

    há 15 anos

    O Pleno anulou, na manhã desta quarta-feira, 08, a prova de Analista Judiciário para a especialização em Assistência Social do Concurso Público nº 002/2009 do TJPA. A medida foi necessária após a confirmação, por parte da Fundação Carlos Chagas, responsável pela realização do certame, de que 20 questões da prova específica para essa especialidade foram clonadas de concursos anteriores. A nova prova será realizada após a homologação do resultado do concurso em andamento.

    O presidente da Comissão do Concurso Público, juiz convocado Ronaldo Marques Valle, pediu, por meio do ofício 086/2009, a anulação da prova para o cargo de Assistência Social, explicando que, embora a inclusão dessas questões anteriormente aplicadas em outros certames não afronte o princípio da isonomia se nessa aplicação não houver favorecimento a determinados candidatos, isto é, se nenhum candidato tiver conhecimento das questões que serão aplicadas no exame, o que não ocorreu, para que não pairem dúvidas sobre a fragilidade do concurso.

    A prova foi aplicada no mês de maio e o questionamento acerca das questões foi protocolada pelo Sindicato de Assistentes Sociais no Estado do Pará (Sinaspa) no início de junho. O Tribunal de Justiça solicitou explicações à Fundação Carlos Chagas, contratada mediante licitação, para a realização do concurso, que, por meio do ofício DEP/1069, esclareceu que um membro da banca examinadora usou, equivocadamente, sem o conhecimento da Fundação Carlos Chagas, as questões do banco de dados.

    O TJPA já tinha atribuído os pontos das questões clonadas a todos os candidatos, mas o Sinaspa, em 18 e 29 de junho, acusou a presença de mais questões clonadas e pediu a anulação da prova. Diante dos fatos, a comissão do concurso optou por sugerir a anulação da prova, decisão que foi aprovada à unanimidade pelos desembargadores do TJPA.

    A Fundação Carlos Chagas aplicará nova prova para o cargo de Analista Judiciário, especialização em Assistência Social, após a homologação do concurso em andamento, responsabilizando-se pelos custos para a realização da mesma.

    Ainda na pauta do Pleno, foram apreciados dois mandados de segurança. No primeiro, os impetrantes, ex - funcionários temporários, desejavam ser reintegrados em suas funções na Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará (Sespa). No entanto, como o processo já havia sido transitado e julgado anteriormente, a desembargadora relatora Dahil Paraense de Souza acolheu preliminar do Estado do Pará, e não reconheceu a ação.

    Saulo Roberto Regis de Souza também não obteve sucesso com o mandado de segurança, no qual pretendia reverter sua demissão do serviço público, em novembro de 2007, por ter cometido irregularidades no trabalho. A desembargadora relatora Luiza Nadja Guimarães Nascimento, no entanto, não reconheceu o direito do impetrante, tendo em vista que o mesmo não conseguiu apresentar provas suficientes que sustentassem sua pretensão. (Texto: Vanessa Vieira)

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