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26 de Abril de 2024
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    Jurados da 1ª Vara do Júri de Belém condenaram réu por homicídio privilegiado, nesta quarta.

    há 15 anos

    Sob a presidência do juiz Edmar Pereira da 1ª Vara do Júri de Belém foi submetido a julgamento popular Hamilton da Silva Lopes, réu preso por crimes contra o patrimônio, acusado da morte de Adailton Ribeiro Ferreira. Com pouco mais de quatro horas de julgamento os jurados condenaram o réu, votando na tese da representante do Ministério Público e da Defesa do homicídio privilegiado. O juiz dosou a pena do réu em 9 anos de reclusão em regime, inicialmente, fechado, devendo permanecer na condição de preso, sem direito de apelar da sentença em liberdade.

    A sessão foi realizada no plenário do júri Desembargador Elzaman Bittencourt, atendo iniciado por volta das 8h. Somente uma testemunha do Ministério Público foi ouvida pelos jurados, as demais não compareceram.

    Na acusação atuou a promotora de justiça Rosana Cordovil, vinculada à Vara do Júri. Ela sustentou a acusação, mas requereu a desclassificação para homicídio privilegiado. Em defesa do réu atuou o defensor público Alex Noronha, que ratificou a tese do homicídio privilegiado, àquele em que o agente pratica o crime após sofrer injusta provocação da vítima.

    Consta nos autos do processo que o acusado quando se encontrava na condição de foragido da Justiça (ele estava cumprindo sentença no regime semi-aberto e numa saída temporária não retornou) teria comprado uma bicicleta roubada da vítima pelo valor de R$ 100. O réu contou que ao sair na rua a dona da bicicleta reconheceu e exigiu a devolução de seu pertence, que fora entregue nesse momento, passando então o réu a exigir a devolução do dinheiro que tinha dado à vítima.

    O crime foi praticado por volta 19 horas do dia 06.10.2007, numa travessa do Bairro da Terra Firme, periferia de Belém. Ao depor perante os jurados, o réu contou que atirou na vítima por que esta se negara a devolver-lhe o dinheiro. Ele disse, ainda, que precisava do dinheiro para entregar a ex-mulher para pagamento da pensão alimentícia, que devia. O acusado alegou, ainda, que só disparou os tiros porque a vítima teria sacado a arma do cós da calça, dizendo se me cobrares novamente vou tomar uma atitude contra ti. (Texto Glória Lima).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jurados-da-1-vara-do-juri-de-belem-condenaram-reu-por-homicidio-privilegiado-nesta-quarta/1832212

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