Pleno extingue duas queixa-crimes contra deputado estadual
Os desembargadores aprovaram na manhã desta quarta-feira, 4, durante sessão do Pleno, presidida pelo desembargador Rômulo Ferreira Nunes, o arquivamento de duas queixa-crimes movidas pelo advogado Tibúrcio Barros de Nascimento contra o deputado estadual Arnaldo Jordy.
A primeira queixa-crime impetrada por Tibúrcio, ex-assessor do deputado, tratava de uma ação de cobrança e indenização por danos morais. Segundo o impetrante, ele teria sido desmoralizado e humilhado pelo deputado e pelo advogado Amiraldo Barboza Pereira. No entanto, a desembargadora relatora Brígida Gonçalves, em consonância com o parecer do Ministério Público acolheu a preliminar de decadência, visto que o prazo para a impetração da queixa havia expirado, o que extinguiu a punibilidade.
No outro processo, a desembargadora extinguiu o processo por não ter ficado claro que tipo de delito o autor da queixa atribuía ao deputado e que, por isso, a queixa não atendia aos requisitos mínimos para ser analisada. Nos dois casos, o voto da desembargadora foi acompanhado à unanimidade.
Ainda na sessão, os desembargadores autorizaram, por critério de antiguidade, a remoção do juiz Eduardo Rodrigues de Mendonça Freire, da 6ª Vara da Infância e da Juventude de Belém, para a Comarca de Salinópolis. (Texto: Vanessa Vieira)
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