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24 de Abril de 2024
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    Provimento da Corregedoria da Região Metropolitana facilita certidões imobiliárias digitais

    há 15 anos

    A corregedora das Comarcas da Região Mertropolitana de Belém, desemb argadora Luzia Nadja Nascimento, baixou o Provimento nº 08, dispondo sobre a regulamentação de cobranças de custas judiciais e taxa de emolumentos sobre o requerimento e expedição de certidão imobiliária digital. Em função desse estatuto, foi realizada uma reunião de trabalho com os Titulares de Registros de Imóveis sobre sua jurisdição e os representantes da Secretaria de Informática.

    Durante o evento, foi promovida a apresentação e divulgação do Sistema de Emissão de Certidão Digital de Registros de Imóveis, além de ajustes no referido Provimento 08/2008-CJRMB. A publicação do ato normativo, juntamente com o início de operação do Sistema, representa avanços significativos para a prestação jurisdicional, uma vez que, entre os componentes, garante ao cidadão:

    1) Redução de ônus, considerando que deixa de existir a cobrança pela emissão das certidões negativas, bem como se reduz em 50% o custo de relativo à emissão de certidões positivas.

    2) Segurança no trânsito das informações, posto que as mesmas serão veiculadas através do Sistema de Certificação Digital de Chaves Públicas; e

    3) Maior celeridade, face a redução do tempo de resposta das informações solicitadas de até 20 dias para, no máximo, 72 horas. (Texto: Linomar Bahia)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/provimento-da-corregedoria-da-regiao-metropolitana-facilita-certidoes-imobiliarias-digitais/199950

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