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20 de Abril de 2024
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    Liminar determina sustação da liberação de precatórios

    há 14 anos

    A liberação dos valores depositados pelo Estado para pagamento de beneficiários do 3º lote de precatórios requisitórios deve permanecer suspensa. Em decisão em ação de mandado de segurança movida por Lia da Rocha Machado e outros, a desembargadora Luzia Nadja Nascimento, relatora, determinou que o Tribunal de Justiça do Pará abstenha-se de liberar o depósito de R$ 5 milhões realizados pelo Estado, através da Procuradoria Geral do Estado, para pagamentos de precatórios até decisão final. A ação foi movida contra a Presidência do TJPA, Estado do Pará e Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV).

    Os autores da ação alegam que foram disponibilizados R$ 2,9 milhões para pagamento de precatórios relativos ao ano de 2006, sendo que a referida verba teria sido indevidamente liberada em 17 de novembro de 2009 para pagamento de 22 precatórios da administração direta previstos para o exercício de 2009. Porém, antes de tal liberação, diversos pensionistas teriam solicitado que o referido montante fosse destinado ao pagamento de credores idosos e enfermos do IGEPREV, alegando que estes são anteriores aos efetivamente pagos, sendo também objetos de acordo, de cronograma de pagamento e de empenho. Para as solicitações, afirmam que não houve qualquer despacho. Para os pensionistas, a liberação dos valores viola o acordo firmado e o cronograma de pagamentos já empenhados, os quais teriam sido cancelados pelo Estado.

    A Presidência do TJPA, em apreciação de petição administrativa protocolada pelos beneficiários do IGEPREV, determinou a liberação dos valores considerando que os recursos depositados pelo Estado do Pará se deram antes do prazo de 90 (noventa) dias previsto pelo art. da Emenda 62/2009 e que a ordem cronológica de todos os pagamentos é totalmente monitorada por este Tribunal e a relação apresentada pela Procuradoria de Execuções do Estado, constando os valores individualizados de depósito, segue a cronologia determinada pela Coordenadoria de Precatórios desta Corte.

    O presidente do TJPA, desembargador Rômulo Nunes, afirmou que se sensibilizou com a penosa situação dos beneficiários do IGEPREV, que há muito não tem honrado as determinações de pagamento de seus precatórios, ressaltando que o último depósito realizado por aquela autarquia data de janeiro do ano em curso e foi destinado somente para pagamento de um único precatório com parcelas pendentes, do exercício de 2006, no valor de R$-7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais). Mas não há, neste momento, como privilegiá-los, tendo em vista que o depósito do Estado do Pará foi efetuado em atendimento à ordem cronológica dos pagamentos da administração direta, antes da vigência das novas regras. O IGEPREV corresponde à administração indireta do Estado. (Texto: Marinalda Ribeiro)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-determina-sustacao-da-liberacao-de-precatorios/2144290

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