Policial acusado de homicídio foi absolvido nesta quarta pelos jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém.
Os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, após julgamento que durou cerca de seis horas, nesta terça-feira, absolveram o policial militar Francisco Carlos Gomes dos Santos, 52 anos, que responde por homicídio qualificado praticado contra Augusto Carlos Gomes dos Santos, 25 anos à época do crime. Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese de legítima defesa putativa, sustentada pelos advogados Rodrigo Santana e Marilda Cantal. O promotor de justiça Rui Barbosa sustentou a acusação contra o policial de ter praticado homicídio qualificado.
Nenhuma testemunha compareceu para depor no plenário do júri. Ao ser interrogado perante os jurados, o réu informou que trabalha há mais de 20 anos na corporação, e na noite do dia 10.1994, estava de plantão no PM Box, do bairro do Bengui, periferia de Belém. Segundo o depoente por volta das 01h, um taxista acionou o policial para apurar um assalto que estaria ocorrendo naquela área. O réu contou que tentou se comunicar com a central, sem sucesso, e resolveu ir até o local com o colega.
O acusado disse, ainda, que ao chegar no local estava acompanhado de outro policial militar e verificou algumas pessoas correndo, dispersando, permanecendo apenas um grupo de pessoas, e entre elas viu uma pessoa armada, motivando o policial a sacar o revólver e dar um tiro para o alto. Segundo o interrogado uma outra pessoa teria surgido por traz do policial e batido em sua mão, fazendo a arma disparar, e atingir um dos indivíduos que morreu em decorrência do baleamento.
Este é o segundo julgamento popular que o policial enfrenta. No primeiro, realizado em dezembro de 2006, o réu foi absolvido por legítima defesa própria putativa, tese defensiva acolhida pelo Conselho de Sentença no julgamento anterior. O representante do Ministério Público inconformado recorreu da absolvição por entender que os jurados votaram contrário às provas dos autos, tendo o Tribunal anulado o julgamento.
O promotor sustentou que o policial não teria agido sob alguma das excludentes de ilicitude. Nas alegações da promotoria, o réu teria ido verificar uma tentativa de roubo e foi com seu colega sem avisar a Central da PM, para sopesar se a ação seria prudente ou não, e ao chegar começou a revistar todo mundo, destacou Rui Barbosa.
Rui Barbosa chamou a atenção dos jurados para transgressões funcionais cometidas pelo policial ao longo de sua trajetória na PM. Uma das transgressões seria a de ter sido flagrado num colóquio amoroso com uma jovem, numa unidade da corporação, e outra a de ter perdido uma chave de um comércio onde prestava serviço de segurança, nos dias de folga.
Os advogados de defesa sustentaram legítima defesa putativa e estrito cumprimento do dever. Rodrigo Santana procurou destacar a rotina de trabalho do policial militar e a importância do trabalho na segurança pública. O advogado enfatizou a jornada diária que não termina, mas, continua 24 horas, e que, Polícia Militar perto incomoda e longe, faz falta, afirmou requerendo a absolvição do acusado.
Ao se manifestar, a advogada Marilda Cantal procruou reforçar a tese da legítima defesa própria putativa, afirmando que, "o policial sacou a arma por ter visto uma arma com a vítima". A destacou os antecedentes criminais da vítima, que respondia por furto qualificado e que teria se rebelado contra a revista dos policiais, no local do assalto, por estar armado. Mais informações sobre o processo acessar Consulta, 1º Grau, Processo n. 19952000738-1. (Texto Glória Lima).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.