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23 de Abril de 2024
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    Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram, na manhã desta terça-feira, 6, o direito de um grupo de policiais civis em receber adicional por nível superior

    há 14 anos

    As Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram, na manhã desta terça-feira, 6, o direito de um grupo de policiais civis de carreira em receber em seus vencimentos o adicional de nível superior. O relator do mandado de segurança, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, se respaldou, entre outras leis, no Regimento Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará (Lei 5.810/94).

    O relator determinou ainda que o Estado pague imediatamente o adicional a Ilso de Oliveira Nunes, Jeová Barros de Oliveira, José Augusto Ribeiro Cardoso, Lúcia de Fátima das Neves Oliveira, Reinaldo Santos Barros e outros, além de ter que pagar o retroativo a data em que a ação foi impetrada, isto é, 18 de março de 2009. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade.

    Em outro julgamento, as Câmaras denegaram mandado de segurança aos candidatos do concurso C-149 da Polícia Civil Mário Augusto Costa Prazeres, Maria Glaucilene Simplício, Jardel Nascimento da Silva, Marcelo Pinto da Silva e Helio Franco Lira. Os candidatos foram reprovados na avaliação psicológica e julgaram-se injustiçados, por entenderem que tinham sido avaliados de forma subjetiva. Os impetrantes pretendiam continuar participando das outras etapas do certame.

    O argumento, no entanto, não foi acolhido pela relatora do processo, desembargadora Gleide Pereira. Em sua análise, ela destacou que o Edital 001/209 trazia as orientações sobre a avaliação psicológica, detalhando que, apesar de ser aplicado o mesmo conteúdo aos candidatos, a análise dos testes seria por cargo. A relatora negou o pleito, sendo acompanhada à unanimidade pelas Câmaras. (Texto: Vanessa Vieira)

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