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8 de Maio de 2024
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    Policial acusado de tentativa de assassinato foi absolvido pelos jurados da 1ª Vara de Belém, nesta segunda-feira, 09.

    há 14 anos

    Sob a presidência do juiz Edmar Pereira o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Belém absolveu nesta segunda-feira, por maioria dos votos, o policial militar, Raimundo Waltermiler Costa Vera-Cruz, 48 anos, acusado de tentativa de homicídio contra Março António Pantoja Ferreira, à época com 21 anos. O júri realizado no Fórum Criminal da Capital (Cidade Velha) durou cerca de cinco horas. O policial que preferiu não comparecer ao julgamento foi defendido pelo advogado Djalma de Oliveira Farias, que sustentou a tese da legítima defesa própria, acolhida pelo Conselho de Sentença. Representando o Ministério Público do Estado atuou o promotor de justiça Mário Brasil, que sustentou a acusação contra o réu. Nenhuma das oito testemunhas (05 da acusação e 03 da defesa) compareceu ao julgamento.

    Conforme o processo, a tentativa de assassinato aconteceu na madrugada do dia 23 de novembro de 1990, na passagem Liberato de Castro, no bairro do Guamá, periferia de Belém, durante uma festa dançante no Clube São João. A vítima foi atingida por tiro de arma de fogo desferido pelo soldado, que estava de folga, mas, foi à festa armado. Inicialmente o caso foi investigado pela Justiça Militar e após dois anos, o caso foi encaminhado para a Justiça Comum.

    Depoimentos prestados na Justiça dão conta que havia desavenças entre os dois, então moradores da mesma área. Nas declarações prestadas pelo então soldado, no dia do ocorrido estava de folga, e foi com um colega militar na festa dançante. Ele disse que ao encontrar a vítima com quem tinha desavenças a vítima teria batido no peito do policial, que reagiu efetuando os disparos.

    Para o promotor o policial assumiu o risco ao entrar na festa armado e que não deveria ser considerado um policial militar, mas, um assassino, afirmou. Ao reforçar a acusação contra o policial, o promotor ressaltou que o soldado assumiu o risco de matar a vítima, com quem tinha desavenças e que a vítima só não morreu por circunstâncias alheias a sua vontade, sustentou.

    O mês iniciou com duas condenações : em sessões anteriores realizadas na semana passada, dos três acusados de homicídios levados a júri dois foram condenados, e uma ré foi absolvida. Um quarto caso pautado, em que submeteria a júri Diogo Prado Batista a sessão foi adiada para uma nova data, devendo o réu ser citado por edital. E Adalberto Gomes Ferreira julgado no dia 03.08, foi condenado a 09 anos de reclusão em regime, inicialmente, fechado. Ele respondeu por tentativa de homicídio contra Maricilde Oliveira Coelho. No final do júri, o juiz concedeu o direito do réu de apelar da condenação em liberdade.

    Outro julgado e condenado na semana passada (dia 04), foi Antonio Fernandes Farias Sobrinho. Os jurados reconheceram que o réu praticou homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil, utilizando-se de recurso (surpresa) que impossibilitou a defesa da vítima, Gilvan Ferreira dos Santos. A pena do réu foi fixada em 16 anos de prisão, e por se encontrar em local incerto teve a prisão decretada pelo juiz, presidente do júri.

    Na sessão do júri do dia 05, os jurados acolheram a tese da defesa e votaram pela absolvição de Francisca da Conceição da Silva, reconhecendo a insuficiência de provas. A doméstica respondia por tentativa de homicídio praticada contra Lucimar dos Santos Lima. (Texto Glória Lima).

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