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20 de Abril de 2024
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    Pleno concedeu mandado de segurança preventivo para candidatos aprovados em concurso público

    há 14 anos

    Por maioria de votos, os desembargadores do Pleno concederam, na sessão desta quarta-feira, 8, mandado de segurança preventivo a Elcio Souza da Silva, Nizomar Guimarães Carneiro e Ruy Guilherme Amanajás Maués para que o Estado garanta as vagas dos impetrantes entre as 40 oferecidas em concurso público da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer .(SEEL) O desembargador relator, Leonardo Tavares, concedeu a segurança ressaltando que o Estado respeite a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.

    Em apreciação a outro mandado de segurança, o Pleno concedeu segurança para um grupo de professores de educação especial, que reinvidicavam o direito de receber 50% de gratificação em cima de seus vencimentos, conforme legislação vigente. Em consonância com decisões anteriores, a desembargadora Luzia Nadja Nascimento reconheceu o direito, sendo acompanhada à unanimidade pelo colegiado.

    Ainda na sessão, os desembargadores denegaram o mandado de segurança impetrado pelo magistrado Alan Rodrigo Campos Meireles. O impetrado pretendia que a Corte reconhecesse supostas irregularidades na condução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), movido contra ele em 2007. No entanto, após minuciosa análise, o desembargador relator do caso, Leonan Gondin da Cruz Júnior, não reconheceu violação de direito, sendo acompanhado pelo Pleno. (Texto: Vanessa Vieira)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-concedeu-mandado-de-seguranca-preventivo-para-candidatos-aprovados-em-concurso-publico/2364552

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