Presidente do TJE editou Portaria para acelerar tramitação processual, particularmente em matéria de habeas corpus
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Rômulo Nunes, editou portaria, nesta segunda-feira, determinando procedimentos para acelerar a tramitação processual, particularmente em habeas corpus. O objetivo consta do considerando inicial, que destaca a imperiosa necessidade de dar maior efetividade ao princípio da razoável duração do processo, conforme preceitua o artigo 5º , inciso LXXVIII da Constituição Federal , em decorrência da Emenda Constitucional nº 45 de 2004.
Destaca a Portaria que, para esse fim, são imprescindíveis medidas concretas de modernização de rotinas e procedimentos, em especial quando referentes à eliminação de formalidades desnecessárias ou que possam ser substituídas por meios disponibilizados pela tecnologia da informação
É considerado, também, que esses meios informatizados atendem às exigências de segurança na realização dos atos e procedimentos dos processos judiciais e facilitam o cumprimento do disposto no artigo 93 , inciso XIV , da Constituição , que trata da delegação aos servidores do Poder Judiciário para prática de atos de mero expediente sem caráter decisório.
Nos processos de matéria penal, sobretudo nos de habeas corpus, a celeridade de tramitação e julgamento apresenta-se mais imperiosa em razão da elevada importância do bem da vida a ser protegido, considerando, mais, que o a efetividade da Portaria se torna efetiva graças ao fato de que todas as Comarcas do Estado estão informatizadas e interligadas na rede de internet. informatização de todas as Comarcas
Para tanto, a Portaria determina que as informações dos juizados apontados como coatores nos processos de habeas corpus, uma vez proferido o despacho de requisição pelos desembargadores relatores, sejam colhidas mediante e-mail expedido de ordem pelo secretário das Câmaras Criminais Reunbidas, usando, exclusivamente, o e-mail institucional sccr@tj.pa.gov.br . O secretário, após certificar-se de que o documento foi recebido pelo juízo destinatário, comunicará imediatamente ao desembargador relator do processo, por igual meio, o cumprimento e recebimento da ordem de requisição.
A Portaria ainda determina, nos itens seguintes, que:
- uma vez prestadas as informações ou findo o prazo de quarenta e oito horas destinado a esse fim, a secretaria das referidas Câmaras fará a imediata conclusão dos autos ao desembargador relator com a certidão, no segundo caso, de que o juízo não atendeu a requisição;
- A não prestação das informações ou o seu oferecimento fora do prazo mencionado de quarenta e oito horas, será comunicado pelo desembargador relator à Corregedoria competente, para efeito de apuração de responsabilidade funcional, independentemente de outra medida processual que aquele julgue adequada adotar;
- não estando em funcionamento o sistema de informação eletrônica, o secretário das Câmaras Criminais Reunidas cumprirá a ordem de requisição das informações mediante ofício expedido via faz ou, sendo igualmente enviável esse meio, através do serviço de correios, comunicando imediatamente ao desembargador relator, por e-mail ou, na impossibilidade, por certificação dos autos;
- ficam os diretores de secretarias de todas as Varas das Comarcas da Área Metropolitana de Belém e do interior, obrigados a verificar diariamente, no início e no término do expediente, mediante a abertura da respectiva caixa de e-mail institucional, a existência de requisições de informações em habeas corpus;
- a relação dos e-mails institucionais já criados, e disponíveis para as Varas, estão no portal do TJPA ( www.tjpa.jus.br ), na seção Unidades Judiciárias, item E-mails do Judiciário. Não constando na relação, o diretor de secretaria deverá entrar em contato com a Secretaria de Informática do Poder Judiciário para obter o e-mail institucional.
A Portaria deverá estar publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 10. (Texto: Linomar Bahia)
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